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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

CIEPOL (1º sem)

9 de fevereiro de 2007
Ciência Política e Teoria Geral do Estado:
1)        Noção
2)        Objeto

Ciência Política – Generalidades

- Sistematização, classificação e formulação de regras sobre as probabilidades do comportamento de indivíduos e grupos no espaço das controvérsias públicas.
1)        Objeto: O poder (aquisição, legitimação e limitação), de maneira imediata, e o Estado, de maneira mediata.
2)        Metodologia: Análise empírica, analógica e dedutiva, buscando extrair generalizações a partir dos produtos anteriores.
- A filosofia política cuida da especulação e determinação acerca do Estado perfeito, enquanto a ciência política do Estado possível.


16 de fevereiro de 2007
Ciência Política e Teoria Geral do Estado:
3) Relação com outras disciplinas:
a) Antropologia: evolução  da cultura humana;
b) Psicologia: reações e comportamentos humanos em variadas situações;
c) Economia: estudos das trocas econômicas e apropriação dos recursos naturais;
d) Sociologia:  Formação de grupos e interação entre eles;
e) História: Descrição e interpretação de eventos humanos.
- Política e Direito: o segundo busca racionalizar a primeira, ordenando o exercício do poder e definindo as finalidades perseguidas pela sociedade.

4)        Conceitos importantes (preliminares):
a)        Administração pública: execução de tarefas concretas visando o interesse comum;
b)        Autoridade: Relação de poder durável, aceita (legitimidade), tolerada ou suportada;
c)        Estado: Situação permanente de organização do poder externamente à sociedade;
d)       Governo: Conjunto de pessoas e programas que exercem o poder político;
e)        Poder político: Capacidade de gerar comportamentos sociais;
f)         Política: Forma de contraposição e busca de solução de controvérsias no espaço público.

23 de fevereiro de 2007
Ciência Política e Teoria Geral do Estado:
3)        Nicolau Maquiavel

Maquiavel: Política como arte e doutrina
1)        Contexto histórico e cultural (Florença, 1569/1527):
a.          Instabilidade e disputas entre centros diversos de poder e autoridade;
b.         Início da proliferação de ideais individualistas, em contraposição  ao fatalismo medieval.

- Maquiavel se afasta deliberadamente da filosofia política (Platão, Aristóteles e Tomás de Aquino) e adota as descrições dos comentadores romanos (Tito Lívio, etc.);
- Analisa os conflitos e ações dos governantes, de seu tempo e do passado, e busca inferir comportamentos exitosos quanto ao exercício do poder;
- sua perspectiva é a da unidade social.

2)        Ética de governo:
a.          A aquisição, manutenção e utilização do poder pode não coincidir com a ética social (ou coincidirá apenas quando necessário – “o fim justifica os meios”)
b.         Longe de desprezar os vícios que circundam o poder (egoísmo, corrupção, vaidade, etc.) busca formas de conviver com e manipular tais fatores, apontando para a racionalização (“virtú”) do poder político.


2 de março de 2007
Ciência Política e Teoria Geral do Estado:
Nicolau Maquiavel

3)        Virtù : habilidade em administrar o poder e suas instabilidades.
a.          Maquiavel identificava outras formas possíveis de adquirir o poder (“fortuna”), mas apenas a “virtù” seria capaz de mantê-lo;
b.         reconhecia a existência de governantes instintivos, mas também indicava a necessidade de estudo das técnicas de governo.

4)        O príncipe e o exercício do poder: tensão constante ente a política e a “guerra”: poder e força são fenômenos distintos, mas inseparáveis;
a.          a expressão máxima da excelência de governo seria unir a “virtù  e a “fortuna”, criando a “occasione”
b.         reconhecia o governo civil e destacava a necessidade do apoio popular: “o povo tolera a obediência, mas jamais a opressão” ;
c.          apontava as relações com as elites e os auxiliares do governante: “o que não é amigo aconselhará sempre a neutralidade, e o amigo uma decisão”.

Método de Maquiavel:      conceito histórico
                                          Ética de governo # Ética social
                                          “O FIM JUSTIFICA OS MEIOS”


Virtú – habilidade em administrar o poder e suas instabilidades.

Instinto Político – é saber o que o povo quer, mas não é virtú; ex: LULA;

“Animal político” – é o que faz política sempre, desde manhã até o anoitecer; ex: Zé Dirceu, José Serra (este último foi presidente da UNE em 1964).

VIRTÚ – é algo que você já tem + as habilidades aprendidas, diferenciadas que o tornam apto.

4) Força e Poder são fenômenos distintos mas inseparáveis;

VIRTÚ + FORTUNA è OCCASIONE

O maior desafio da Virtú é o político; promover mudanças e ainda assim manter o poder;
Ex: (negativo) Salvador Alliende, do Chile.

O príncipe tem que ouvir todos os seus ministros, mas a sua decisão final não pode ser igual à de nenhum deles. (se não qual o diferencial do príncipe).

                           9 de março de 2007
Origem da sociedade
1)        Teoria sobre a origem natural
2)        Teorias contratualistas

Origem da sociedade e coesão social

I)         Teoria da origem natural:

- A sociabilidade é inata ao homem, visando atender suas necessidades materiais, psicológicas e metafísicas (Aristóteles), servindo a razão como elemento de organização e desenvolvimento (São Tomás).

- O intelecto humano evolui a partir da troca de experiências e conhecimento acumulado em cada indivíduo (diversidade).

II)      Teoria da origem contratual:

- a sociedade decorre de um ato de vontade, uma escolha consciente do homem em um momento histórico indefinido;

- Antecedentes remotos: construção teórica de uma “sociedade ideal” (p. ex. Platão);

- Hobbes e o “estado de natureza”: A natureza humana seria essencialmente egoísta e violenta, buscando apropriar-se ao máximo dos bens da vida. A sobrevivência da espécie tornaria necessário à autoridade, ainda que ilegítima (justificação do absolutismo);

- Locke e o “estado civil” (anterior ao estado): forma de alcançar mais liberdade (crítica ao absolutismo) e não de abdicar dela. Justificativa ao direito de propriedade;

A espécie humana é um ser gregário.
A espécie humana tende a alterar a sua forma de relacionamento e alterar e desenvolver sua relação com a natureza.

·           Hobbes à o homem é o lobo do homem
·           Locke à advogado que critica Hobbes e diz que nem todo governo é legítimo, só aquele que garanta a liberdade, garantindo o direito de propriedade.

16 de março de 2007

- Montesquieu e “desejo de paz” como lei natural: fundamento das formas de governo e das suas justificativas

- Rousseau e a “vontade geral: natureza essencialmente boa do homem, originalmente livre mas desigual, o que seria superado pela ordem social. A expressão do “bem comum” não se confunde com os interesses individuais, mas corresponde ao produto de todos estes. Abdicando da liberdade original, o homem caminharia para uma maior liberdade grupal.

III) Modernamente a origem contratual é rejeitada, mas funciona como justificativa filosófica e política à idéia de direitos fundamentais.

Até 1500 “o poder vinha de Deus” e a Igreja governava junto com o Rei; após este período questionou-se o fato e tirou-se força da Igreja.

·           Montesquieu – desejo de paz
Do espírito das leis:           1º) LEI à instrumento para viver em paz social
                               2º) Viver em sociedade e restringir a liberdade.
è Existe uma lei natural que limita a liberdade

TRIPARTIÇÃO DE PODERES – técnica para evitar leis injustas (abuso de poder) freios e contrapesos;
Quem manda, elabora (legislativo), aplica (executivo) e resolve dúvidas (judiciário)
O poder corrompe; o poder absoluto corrompe absolutamente.
·           Rousseau
Filósofo suíço de Genebra que defendia a participação de todos (vontade geral)
“Contrato Social”, livro que diz: “Se todos os homens nascem livres, então porque para onde você olha, eles estão a ferros?”

Direitos naturais, iguais: liberdade e igualdade

O homem por natureza é bom.

BEM COMUM (onde todos seriam felizes) é a construção coletiva do bem por interesse de todos.
Ex: Entre empregado e empregador à PL – Participação nos Lucros

                      23 de março de 2007
Elementos característicos da sociedade

- O agrupamento humano onde seus membros utilizam a consciência para criar, estabilizar e dar a ele dinamismo tende a gerar uma sociedade, a partir do momento em que apresentar certas características.

Finalidade: objetivo perseguido pelo agrupamento, diverso das finalidades individuais mas que com elas guarda relação.
a.          a finalidade relacionada apenas a um grupo ou indivíduo aponta para o afrouxamento das relações e , no limite, à dissolução;
b.         o “bem comum” é a finalidade por excelência, implicando o atendimento de necessidades mínimas de ordem material, espiritual e psicológicas dos indivíduos.

Ordem: dá perenidade e coesão à sociedade, sendo instrumental em relação à finalidade:
                             i.              Reiteração: as atitudes e manifestações devem ser conjuntas e repetir-se ao longo do tempo e espaço;

30 de março de 2007

                           ii.              Imputação: relação de causa e conseqüência acerca dos comportamentos humanos, diversa da ordem natural,  que redunda em regras aceitas ou toleradas (morais ou jurídicas)
o    Durkheim: “o normal é aquilo ao mesmo tempo obrigatório para o indivíduo e superior a ele”;
                         iii.              Adequação: relação entre os meios sociais empregados e sua eficácia na busca do bem comum.

Poder Social: processo social de interação e adequação do comportamento humano, bilateral e indutor da ação individual;
a.          o anarquismo busca descaracterizá-lo como elemento essencial, no que é desmentido pelo análise histórica e cultural;
b.         inicialmente exercido mediante critérios materiais (força física, riqueza) ou metafísicos (religião), a partir da idade moderna o poder passa a demandar a legitimidade (poder consentido)

* O direito se apóia no poder para sua validade, mas é igualmente exigido por este para sua legitimação.

Durkheim afirma:
1)        As regras de funcionamento da sociedade são produto de longa duração;
2)        O ser humano necessita de regra social para se sentir seguro dentro da sociedade.
Tipos de regras:
1)        Regras morais- valores que a sociedade entende que todos devem ter; não prevê uma sanção a não ser a segregação;
2)        Regras éticas- valores mínimos para conviver em sociedade, sujeito à rejeição;
3)        Regra jurídica- obriga, mediante sanção para o individuo que descumprir;

Legalidade- o que está na lei X legitimidade- o que a sociedade aceita, tolera, ...

Adequação – custo X benefício de um esforço feito pela sociedade.,

                         13 de abril de 2007
Simulado de incêndio
Max Webber: - PODER SOCIAL

Poder tradicional: (poder consentido) ex : Rainha da Inglaterra

X

Poder carismático: ex.  Hittler


                         20 de abril de 2007
Revisão para PI
                         27 de abril de 2007
Correção da PI
                       
4 de maio de 2007

Origem e evolução do Estado

1)        Estado é uma sociedade política→ engloba a totalidade dos aspectos de relacionamento humano inseridos num grupo.



2)        Noção preliminar de Estado: sociedade política que fixa regras imperativas a todos seus partícipes;

3)        Momento histórico do surgimento do Estado:

A)      Estado como elemento indissociável da espécie humana (crescente aumento de complexidade ao longo do tempo);

B)      Estado como realidade presente a partir de certo momento determinável (por ex., família-gen-frátria- tribo- estado);

C)      Estado apenas com o surgimento do conceito de soberania:
- formação originária;
- formação derivada, a qual pode configurar:
→ cisão, como a descolonização ou a separação de uma parcela da comunidade e território;
→ fusão: incorporação de um estado em relação a outro (anexação) ou união (em formato federativo ou não);

4)        Forças determinantes na formação do Estado:

A)      origem familiar ou tribal (evolução cultural);

B)      origem bélica (disputa de recursos naturais);
C)      origem econômica (apropriação individual dos bens de produção)
► Friedrich Engels: o aumento da complexidade social leva á divisão do trabalho, deste às classes sociais e à disputa entra elas.


Estado é uma estrutura criada artificialmente pelo homem para reger a vida em Sociedade, nos aspectos econômicos, social e cultural.

Teorias:
1)        O Estado sempre existiu;
2)        Começou em 10 de abril de 1665 com a assinatura do tratado de Whestphália, no sul da Alemanha,
3)        As famílias começaram a desenvolver outras famílias e surge a agricultura num determinado território geográfico ( dez mil anos atrás),  como segue:
a.          Família (20 pessoas) à
b.         à GEN (200 pessoas) – agrupamento que tem uma origem comum;
c.          à Fratria (2000 pessoas) – GEN´s próximos sem parentesco;
d.         à Tribo (1 000 000) -  forma de organização complexa que vivem juntos porque falam a mesma ligua;
e.          Estado: com o aumento das tribos (cidades) o homem cria grupo permanente que regula as tregras de convivência e para decisão de conflitos. Então surge o ESTADO.
Foram forças determinantes para a origem do Estado:

1)        Crescimento demográfico
2)        Disputa de recursos naturais
3)        Mais complexa: origem da economia quando da passagem do Matriarcado para o Patriarcado vem o direito de posse e a agricultura passa a ser só para a Família sendo que o excedente é comercializado. O que antes era distribuído igualmente agora fica desequilibrado. O Estado surge para garantir o direito de propriedade, segundo Engels.


SEMANA JURÍDICA
11 de maio de 2007





18 de maio de 2007


4)        Modelos históricos de Estado (evolução não-linear nas diferentes sociedades humanas):

a)        Estado antigo ou asiático:
- centralização política;
-  religiosidade/teocracia

b) Estado grego:
- autonomia e auto-suficiência;
- individualismo

c) Estado romano:
- expansionismo com respeito às peculiaridades dos conquistados;
- na parte final, império mundial (“Estado único”)

d) Estado medieval:
-descentralização política e econômica, com aspiração á unidade;
- “guerra permanente” (invasões bárbaras e cruzadas)

feudalismo (modo de produção e vassalagem)

e) Estado moderno:

►Soberania;
     ►Território;
         ►Finalidade;
               ►Povo

1)     ESTADO ANTIGO ou ASIATICO (3000 AC)
a.      Egípcios, Babilônios, Assírios, Persas, Chineses e mais tarde os Incas, constituíam-se de uma forma de Estado Antigo onde existia forte entroncamento entre a Administração e a própria Religião e estes buscam impor a sua religião aos territórios conquistados.
2)     ESTADOS GREGOS e FENICIOS (250 AC)
a.      Individualismo, por serem grandes comerciantes e navegadores, se afastando da terra natal por longos períodos com seus próprios recursos e portanto não se submetendo às autoridades;
b.      Autonomia; proveniente em grande parte do fato de seus barcos serem a remo e para deslocá-los todos faziam esforços em conjunto;
3)     ESTADO ROMANO (350 à 150 AC)
a.      Expansão por toda a península itálica e navegando a partir daí por todo o mediterrâneo até a queda do império do ocidente por volta de 330 DC, quando da invasão dos Bárbaros;

4)     ESTADO MEDIEVAL (idade média)
a.      Feudos: após a invasão dos bárbaros os territórios foram divididos em grandes porções de terra (feudos) e cada uma administrada por um Senhor Feudal;
b.      Vassalagem: alguns desses feudos se submetiam a um Senhor mais poderoso e passavam a condição de vassalos lhe devendo lealdade, apoio militar e tributos periódicos; por sua vez esses senhores maiores compunham a Corte do Rei do território.
c.      Cruzadas: devido a grande mudança de alianças entre estes senhores feudais a política era instável e diante deste cenário a Igreja surge com o desejo de unidade com o movimento das Cruzadas que foram marcantes para o fim da idade média.
d.     Soberania: a necessidade dos burgueses de terem segurança para atravessar os Territórios dos feudos sem serem saqueados levou a precisarem de um Rei forte, que tivesse exércitos, os quais foram financiados pelos próprios burgueses. Daí surge a Soberania.

25 de maio de 2007

Atividade de Ciências Políticas (professor substituto Rafael)

Dado duas reportagens:
1)     Violência urbana – Bala perdida
2)     Quebra de patente – medicamentos da Aids



Pergunta-se: O Estado brasileiro está cumprindo a sua finalidade como sociedade e o seu papel perante a sociedade (povo)?


1 de junho de 2007
                                Características do Estado Moderno

1)        Estado Nacional→ territorialidade e soberania;
Estado Moderno→  elementos acima e conjunto de sujeitos (povo), finalidade e ordem jurídica
Nação→ vínculo cultural e histórico entre indivíduos

2)        Soberania: Característica principal do Estado Moderno, denotando a supremacia do poder do Estado em relação a todos aqueles que perpassam a sociedade política, devendo obrigatoriamente:
a)        obter reconhecimento mínimo de parte de outros Estados;
b)        prolongar-se no tempo e corresponder a um espaço (território);
c)        uma, indivisível, inalienável e imprescritível;
d)       justificada por uma ética pública.

3)        Território: espaço de exercício da soberania, ainda que descontínuo.
- prolonga-se pelo espaço aéreo, até os limites da troposfera (+ ou – 12 km)
- engloba áreas marítimas, ou como mar territorial ou como zona de exploração econômica exclusiva.

4)        Povo: Elemento subjetivo do Estado, compreendendo todos aqueles sujeitos à sua soberania, ao mesmo tempo que são por ele reconhecidos como foco de sua proteção.
- cidadão ativo→ participa da formação da vontade do estado;
- cidadão não-ativo→ nacionais
- é possível o exercício de duas cidadanias, quer por critérios diferentes de outorga (jus solis ou jus sanguinis), que por acordo entre os Estados (cidadania européia)

5)        Finalidade: Justificação quanto à existência do Estado, enquanto forma de organização da sociedade política (sentido geral) ou legitimação de uma dada estrutura (sentido específico).
- as diversas teorias sobre a finalidade levam em conta o papel dos indivíduos e do estado na concretização do bem-comum.

 6) Ordem Jurídica: forma por excelência de manifestação do Poder do Estado
- O Poder do estado é essencialmente político, mas guarda uma relação dialética com o direito: o cria, e ao mesmo tempo busca nele sua legitimação.

7) Conceito de Estado: Ordem jurídica soberana, voltada ao bem-comum de um povo num dado território

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