9 de fevereiro de 2007
Ciência Política e Teoria Geral do Estado:
1) Noção
2) Objeto
Ciência Política – Generalidades
- Sistematização, classificação e formulação de regras sobre as probabilidades do comportamento de indivíduos e grupos no espaço das controvérsias públicas.
1) Objeto: O poder (aquisição, legitimação e limitação), de maneira imediata, e o Estado, de maneira mediata.
2) Metodologia: Análise empírica, analógica e dedutiva, buscando extrair generalizações a partir dos produtos anteriores.
- A filosofia política cuida da especulação e determinação acerca do Estado perfeito, enquanto a ciência política do Estado possível.
16 de fevereiro de 2007
Ciência Política e Teoria Geral do Estado:
3) Relação com outras disciplinas:
a) Antropologia: evolução da cultura humana;
b) Psicologia: reações e comportamentos humanos em variadas situações;
c) Economia: estudos das trocas econômicas e apropriação dos recursos naturais;
d) Sociologia: Formação de grupos e interação entre eles;
e) História: Descrição e interpretação de eventos humanos.
- Política e Direito: o segundo busca racionalizar a primeira, ordenando o exercício do poder e definindo as finalidades perseguidas pela sociedade.
4) Conceitos importantes (preliminares):
a) Administração pública: execução de tarefas concretas visando o interesse comum;
b) Autoridade: Relação de poder durável, aceita (legitimidade), tolerada ou suportada;
c) Estado: Situação permanente de organização do poder externamente à sociedade;
d) Governo: Conjunto de pessoas e programas que exercem o poder político;
e) Poder político: Capacidade de gerar comportamentos sociais;
f) Política: Forma de contraposição e busca de solução de controvérsias no espaço público.
23 de fevereiro de 2007
Ciência Política e Teoria Geral do Estado:
3) Nicolau Maquiavel
Maquiavel: Política como arte e doutrina
1) Contexto histórico e cultural (Florença, 1569/1527):
a. Instabilidade e disputas entre centros diversos de poder e autoridade;
b. Início da proliferação de ideais individualistas, em contraposição ao fatalismo medieval.
- Maquiavel se afasta deliberadamente da filosofia política (Platão, Aristóteles e Tomás de Aquino) e adota as descrições dos comentadores romanos (Tito Lívio, etc.);
- Analisa os conflitos e ações dos governantes, de seu tempo e do passado, e busca inferir comportamentos exitosos quanto ao exercício do poder;
- sua perspectiva é a da unidade social.
2) Ética de governo:
a. A aquisição, manutenção e utilização do poder pode não coincidir com a ética social (ou coincidirá apenas quando necessário – “o fim justifica os meios”)
b. Longe de desprezar os vícios que circundam o poder (egoísmo, corrupção, vaidade, etc.) busca formas de conviver com e manipular tais fatores, apontando para a racionalização (“virtú”) do poder político.
2 de março de 2007
Ciência Política e Teoria Geral do Estado:
Nicolau Maquiavel
3) Virtù : habilidade em administrar o poder e suas instabilidades.
a. Maquiavel identificava outras formas possíveis de adquirir o poder (“fortuna”), mas apenas a “virtù” seria capaz de mantê-lo;
b. reconhecia a existência de governantes instintivos, mas também indicava a necessidade de estudo das técnicas de governo.
4) O príncipe e o exercício do poder: tensão constante ente a política e a “guerra”: poder e força são fenômenos distintos, mas inseparáveis;
a. a expressão máxima da excelência de governo seria unir a “virtù” e a “fortuna”, criando a “occasione”
b. reconhecia o governo civil e destacava a necessidade do apoio popular: “o povo tolera a obediência, mas jamais a opressão” ;
c. apontava as relações com as elites e os auxiliares do governante: “o que não é amigo aconselhará sempre a neutralidade, e o amigo uma decisão”.
Método de Maquiavel: conceito histórico
Ética de governo # Ética social
“O FIM JUSTIFICA OS MEIOS”
Virtú – habilidade em administrar o poder e suas instabilidades.
Instinto Político – é saber o que o povo quer, mas não é virtú; ex: LULA;
“Animal político” – é o que faz política sempre, desde manhã até o anoitecer; ex: Zé Dirceu, José Serra (este último foi presidente da UNE em 1964).
VIRTÚ – é algo que você já tem + as habilidades aprendidas, diferenciadas que o tornam apto.
4) Força e Poder são fenômenos distintos mas inseparáveis;
VIRTÚ + FORTUNA è OCCASIONE
O maior desafio da Virtú é o político; promover mudanças e ainda assim manter o poder;
Ex: (negativo) Salvador Alliende, do Chile.
O príncipe tem que ouvir todos os seus ministros, mas a sua decisão final não pode ser igual à de nenhum deles. (se não qual o diferencial do príncipe).
9 de março de 2007
Origem da sociedade
1) Teoria sobre a origem natural
2) Teorias contratualistas
Origem da sociedade e coesão social
I) Teoria da origem natural:
- A sociabilidade é inata ao homem, visando atender suas necessidades materiais, psicológicas e metafísicas (Aristóteles), servindo a razão como elemento de organização e desenvolvimento (São Tomás).
- O intelecto humano evolui a partir da troca de experiências e conhecimento acumulado em cada indivíduo (diversidade).
II) Teoria da origem contratual:
- a sociedade decorre de um ato de vontade, uma escolha consciente do homem em um momento histórico indefinido;
- Antecedentes remotos: construção teórica de uma “sociedade ideal” (p. ex. Platão);
- Hobbes e o “estado de natureza”: A natureza humana seria essencialmente egoísta e violenta, buscando apropriar-se ao máximo dos bens da vida. A sobrevivência da espécie tornaria necessário à autoridade, ainda que ilegítima (justificação do absolutismo);
- Locke e o “estado civil” (anterior ao estado): forma de alcançar mais liberdade (crítica ao absolutismo) e não de abdicar dela. Justificativa ao direito de propriedade;
A espécie humana é um ser gregário.
A espécie humana tende a alterar a sua forma de relacionamento e alterar e desenvolver sua relação com a natureza.
· Hobbes à o homem é o lobo do homem
· Locke à advogado que critica Hobbes e diz que nem todo governo é legítimo, só aquele que garanta a liberdade, garantindo o direito de propriedade.
16 de março de 2007
- Montesquieu e “desejo de paz” como lei natural: fundamento das formas de governo e das suas justificativas
- Rousseau e a “vontade geral: natureza essencialmente boa do homem, originalmente livre mas desigual, o que seria superado pela ordem social. A expressão do “bem comum” não se confunde com os interesses individuais, mas corresponde ao produto de todos estes. Abdicando da liberdade original, o homem caminharia para uma maior liberdade grupal.
III) Modernamente a origem contratual é rejeitada, mas funciona como justificativa filosófica e política à idéia de direitos fundamentais.
Até 1500 “o poder vinha de Deus” e a Igreja governava junto com o Rei; após este período questionou-se o fato e tirou-se força da Igreja.
· Montesquieu – desejo de paz
Do espírito das leis: 1º) LEI à instrumento para viver em paz social
2º) Viver em sociedade e restringir a liberdade.
è Existe uma lei natural que limita a liberdade
TRIPARTIÇÃO DE PODERES – técnica para evitar leis injustas (abuso de poder) freios e contrapesos;
Quem manda, elabora (legislativo), aplica (executivo) e resolve dúvidas (judiciário)
O poder corrompe; o poder absoluto corrompe absolutamente.
· Rousseau
Filósofo suíço de Genebra que defendia a participação de todos (vontade geral)
“Contrato Social”, livro que diz: “Se todos os homens nascem livres, então porque para onde você olha, eles estão a ferros?”
Direitos naturais, iguais: liberdade e igualdade
O homem por natureza é bom.
BEM COMUM (onde todos seriam felizes) é a construção coletiva do bem por interesse de todos.
Ex: Entre empregado e empregador à PL – Participação nos Lucros
23 de março de 2007
Elementos característicos da sociedade
- O agrupamento humano onde seus membros utilizam a consciência para criar, estabilizar e dar a ele dinamismo tende a gerar uma sociedade, a partir do momento em que apresentar certas características.
Finalidade: objetivo perseguido pelo agrupamento, diverso das finalidades individuais mas que com elas guarda relação.
a. a finalidade relacionada apenas a um grupo ou indivíduo aponta para o afrouxamento das relações e , no limite, à dissolução;
b. o “bem comum” é a finalidade por excelência, implicando o atendimento de necessidades mínimas de ordem material, espiritual e psicológicas dos indivíduos.
Ordem: dá perenidade e coesão à sociedade, sendo instrumental em relação à finalidade:
i. Reiteração: as atitudes e manifestações devem ser conjuntas e repetir-se ao longo do tempo e espaço;
30 de março de 2007
ii. Imputação: relação de causa e conseqüência acerca dos comportamentos humanos, diversa da ordem natural, que redunda em regras aceitas ou toleradas (morais ou jurídicas)
o Durkheim: “o normal é aquilo ao mesmo tempo obrigatório para o indivíduo e superior a ele”;
iii. Adequação: relação entre os meios sociais empregados e sua eficácia na busca do bem comum.
Poder Social: processo social de interação e adequação do comportamento humano, bilateral e indutor da ação individual;
a. o anarquismo busca descaracterizá-lo como elemento essencial, no que é desmentido pelo análise histórica e cultural;
b. inicialmente exercido mediante critérios materiais (força física, riqueza) ou metafísicos (religião), a partir da idade moderna o poder passa a demandar a legitimidade (poder consentido)
* O direito se apóia no poder para sua validade, mas é igualmente exigido por este para sua legitimação.
Durkheim afirma:
1) As regras de funcionamento da sociedade são produto de longa duração;
2) O ser humano necessita de regra social para se sentir seguro dentro da sociedade.
Tipos de regras:
1) Regras morais- valores que a sociedade entende que todos devem ter; não prevê uma sanção a não ser a segregação;
2) Regras éticas- valores mínimos para conviver em sociedade, sujeito à rejeição;
3) Regra jurídica- obriga, mediante sanção para o individuo que descumprir;
Legalidade- o que está na lei X legitimidade- o que a sociedade aceita, tolera, ...
Adequação – custo X benefício de um esforço feito pela sociedade.,
13 de abril de 2007
Simulado de incêndio
Max Webber: - PODER SOCIAL
Poder tradicional: (poder consentido) ex : Rainha da Inglaterra
X
Poder carismático: ex. Hittler
20 de abril de 2007
Revisão para PI
27 de abril de 2007
Correção da PI
4 de maio de 2007
Origem e evolução do Estado
1) Estado é uma sociedade política→ engloba a totalidade dos aspectos de relacionamento humano inseridos num grupo.
2) Noção preliminar de Estado: sociedade política que fixa regras imperativas a todos seus partícipes;
3) Momento histórico do surgimento do Estado:
A) Estado como elemento indissociável da espécie humana (crescente aumento de complexidade ao longo do tempo);
B) Estado como realidade presente a partir de certo momento determinável (por ex., família-gen-frátria- tribo- estado);
C) Estado apenas com o surgimento do conceito de soberania:
- formação originária;
- formação derivada, a qual pode configurar:
→ cisão, como a descolonização ou a separação de uma parcela da comunidade e território;
→ fusão: incorporação de um estado em relação a outro (anexação) ou união (em formato federativo ou não);
4) Forças determinantes na formação do Estado:
A) origem familiar ou tribal (evolução cultural);
B) origem bélica (disputa de recursos naturais);
C) origem econômica (apropriação individual dos bens de produção)
► Friedrich Engels: o aumento da complexidade social leva á divisão do trabalho, deste às classes sociais e à disputa entra elas.
Estado é uma estrutura criada artificialmente pelo homem para reger a vida em Sociedade, nos aspectos econômicos, social e cultural.
Teorias:
1) O Estado sempre existiu;
2) Começou em 10 de abril de 1665 com a assinatura do tratado de Whestphália, no sul da Alemanha,
3) As famílias começaram a desenvolver outras famílias e surge a agricultura num determinado território geográfico ( dez mil anos atrás), como segue:
a. Família (20 pessoas) à
b. à GEN (200 pessoas) – agrupamento que tem uma origem comum;
c. à Fratria (2000 pessoas) – GEN´s próximos sem parentesco;
d. à Tribo (1 000 000) - forma de organização complexa que vivem juntos porque falam a mesma ligua;
e. Estado: com o aumento das tribos (cidades) o homem cria grupo permanente que regula as tregras de convivência e para decisão de conflitos. Então surge o ESTADO.
Foram forças determinantes para a origem do Estado:
1) Crescimento demográfico
2) Disputa de recursos naturais
3) Mais complexa: origem da economia quando da passagem do Matriarcado para o Patriarcado vem o direito de posse e a agricultura passa a ser só para a Família sendo que o excedente é comercializado. O que antes era distribuído igualmente agora fica desequilibrado. O Estado surge para garantir o direito de propriedade, segundo Engels.
SEMANA JURÍDICA
11 de maio de 2007
18 de maio de 2007
4) Modelos históricos de Estado (evolução não-linear nas diferentes sociedades humanas):
a) Estado antigo ou asiático:
- centralização política;
- religiosidade/teocracia
b) Estado grego:
- autonomia e auto-suficiência;
- individualismo
c) Estado romano:
- expansionismo com respeito às peculiaridades dos conquistados;
- na parte final, império mundial (“Estado único”)
d) Estado medieval:
-descentralização política e econômica, com aspiração á unidade;
- “guerra permanente” (invasões bárbaras e cruzadas)
feudalismo (modo de produção e vassalagem)
e) Estado moderno:
►Soberania;
►Território;
►Finalidade;
►Povo
1) ESTADO ANTIGO ou ASIATICO (3000 AC )
a. Egípcios, Babilônios, Assírios, Persas, Chineses e mais tarde os Incas, constituíam-se de uma forma de Estado Antigo onde existia forte entroncamento entre a Administração e a própria Religião e estes buscam impor a sua religião aos territórios conquistados.
2) ESTADOS GREGOS e FENICIOS (250 AC )
a. Individualismo, por serem grandes comerciantes e navegadores, se afastando da terra natal por longos períodos com seus próprios recursos e portanto não se submetendo às autoridades;
b. Autonomia; proveniente em grande parte do fato de seus barcos serem a remo e para deslocá-los todos faziam esforços em conjunto;
3) ESTADO ROMANO (350 à 150 AC )
a. Expansão por toda a península itálica e navegando a partir daí por todo o mediterrâneo até a queda do império do ocidente por volta de 330 DC, quando da invasão dos Bárbaros;
4) ESTADO MEDIEVAL (idade média)
a. Feudos: após a invasão dos bárbaros os territórios foram divididos em grandes porções de terra (feudos) e cada uma administrada por um Senhor Feudal;
b. Vassalagem: alguns desses feudos se submetiam a um Senhor mais poderoso e passavam a condição de vassalos lhe devendo lealdade, apoio militar e tributos periódicos; por sua vez esses senhores maiores compunham a Corte do Rei do território.
c. Cruzadas: devido a grande mudança de alianças entre estes senhores feudais a política era instável e diante deste cenário a Igreja surge com o desejo de unidade com o movimento das Cruzadas que foram marcantes para o fim da idade média.
d. Soberania: a necessidade dos burgueses de terem segurança para atravessar os Territórios dos feudos sem serem saqueados levou a precisarem de um Rei forte, que tivesse exércitos, os quais foram financiados pelos próprios burgueses. Daí surge a Soberania.
25 de maio de 2007
Atividade de Ciências Políticas (professor substituto Rafael)
Dado duas reportagens:
1) Violência urbana – Bala perdida
2) Quebra de patente – medicamentos da Aids
Pergunta-se: O Estado brasileiro está cumprindo a sua finalidade como sociedade e o seu papel perante a sociedade (povo)?
1 de junho de 2007
Características do Estado Moderno
1) Estado Nacional→ territorialidade e soberania;
Estado Moderno→ elementos acima e conjunto de sujeitos (povo), finalidade e ordem jurídica
Nação→ vínculo cultural e histórico entre indivíduos
2) Soberania: Característica principal do Estado Moderno, denotando a supremacia do poder do Estado em relação a todos aqueles que perpassam a sociedade política, devendo obrigatoriamente:
a) obter reconhecimento mínimo de parte de outros Estados;
b) prolongar-se no tempo e corresponder a um espaço (território);
c) uma, indivisível, inalienável e imprescritível;
d) justificada por uma ética pública.
3) Território: espaço de exercício da soberania, ainda que descontínuo.
- prolonga-se pelo espaço aéreo, até os limites da troposfera (+ ou – 12 km )
- engloba áreas marítimas, ou como mar territorial ou como zona de exploração econômica exclusiva.
4) Povo: Elemento subjetivo do Estado, compreendendo todos aqueles sujeitos à sua soberania, ao mesmo tempo que são por ele reconhecidos como foco de sua proteção.
- cidadão ativo→ participa da formação da vontade do estado;
- cidadão não-ativo→ nacionais
- é possível o exercício de duas cidadanias, quer por critérios diferentes de outorga (jus solis ou jus sanguinis), que por acordo entre os Estados (cidadania européia)
5) Finalidade: Justificação quanto à existência do Estado, enquanto forma de organização da sociedade política (sentido geral) ou legitimação de uma dada estrutura (sentido específico).
- as diversas teorias sobre a finalidade levam em conta o papel dos indivíduos e do estado na concretização do bem-comum.
6) Ordem Jurídica: forma por excelência de manifestação do Poder do Estado
- O Poder do estado é essencialmente político, mas guarda uma relação dialética com o direito: o cria, e ao mesmo tempo busca nele sua legitimação.
7) Conceito de Estado: Ordem jurídica soberana, voltada ao bem-comum de um povo num dado território
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