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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

CIEPOL (2º sem)

10 de agosto de 2007
Início do 1º Semestre:

ESTADO MODERNO
É a própria ordem jurídica soberana, com uma finalidade voltada ao bem-comum de um povo num dado território.

SOBERANIA
O poder que se sobrepõe a todos os outros poderes e é reconhecido pelas outras soberanias.

FORMAS DE ESTADOS (histórico)

O fim dos Feudos (idade média) e início da idade moderna é marcado pela Centralização do Poder (Estado Nacional).









O 1º tipo de Estado é o Estado Unitário o qual tem uma única fonte de poder para todo o seu território.
O Estado Unitário passou ao longo dos anos por uma Descentralização Administrativa delegando algumas decisões.
O Governo Central reserva para si a autoridade de rever, retirar ou atribuir delegações ou até trocar os delegados nos Governos Locais.
Outro tipo é a Descentralização Política. Se caso em determinada região do Território o Administrador não for do agrado da População o Estado perde credibilidade naquele lugar. Portanto o povo deve escolher o Administrador Local (Prefeito).

Brasil, Alemanha, Suíça, Canadá, Estados Unidos, Índia não são Estados unitários, e sim descentralizados por motivo na maioria dos casos de possuírem grande território e com isso grande diversidade; em alguns casos o Território não é grande mas a diversidade existe de forma destacada. São as chamadas FEDERAÇÔES.

Segue um pouco da história de formação dos Estados Unidos da América do Norte.
No início os saídos da Europa por dissidência religiosa e portanto sem volta àquele continente fundaram na costa leste dos Estados Unidos 13 colônias Inglesas.
Em 1877 formaram uma Confederação e combateram a Inglaterra ganhando a sua Independência.
Adotaram o modelo político francês com uma constituição (idéias de Rousseau).
Como a confederação permitia a saída de qualquer um dos participantes e a qualquer momento que desejasse esse modelo era muito instável. Para tornar a união das colônias mais forte e duradoura os líderes destas criaram a FEDERAÇÂO, com um poder central.
Neste modelo quem define quais assuntos são tratados pelo poder central (união) ou pelos poderes locais (estados) é a Constituição Federal.
A Federação trouxe autonomia (normativa, financeira, administrativa e política) e a característica de indissolubilidade.

17 de agosto de 2007

Formas de estado- Federação

1) Características:
a) Divisão de poderes, coordenados mas independentes, entre as unidades e o centro;
b) Equilíbrio entre a pluralidade e a unidade;
c) Soberania radicada no centro;
d) Unidade garantida por uma constituição, e não por um tratado (indissolubilidade);
e) Distribuição de competências entre o centro e as unidades;
f) Participação das unidades na formação da vontade do centro.

► As partes e o centro possuem AUTONOMIA recíproca, conforme distribuição de COMPETÊNCIAS operada pela CONSTITUIÇÃO.
► A análise deve levar em conta não a declaração formal da Constituição, mas sim a viabilidade concreta de que cada unidade possa cuidar de temas onde a predominância do interesse seja local
► É possível a INTERVENÇÃO (diminuição da autonomia) do centro em relação às partes, em casos expressos e conforme regras estritas.


2) Competências: forma de expressão da autonomia, compreendendo, em variados graus, aspectos:
a) políticos: escolha de seus representantes políticos;
b) administrativos: organização de seus serviços e órgãos;
c) financeiros: estabelecimento de seus tributos e outras receitas e decisão quanto aos gastos
d) normativos: possibilidade de inovar o ordenamento jurídico, no âmbito de seu interesse
► A competência normativa pode compreender temas privativos de cada ente federativo, ou concorrentes, onde o centro edita normas gerais, a serem complementadas pelas partes, observadas suas peculiaridades
► As competências podem ser distribuídas de forma enumerada ou remanescentes


24 de agosto de 2007

Formas de estado- Federação

COMPETÊNCIAS

Quando a constituição outorga as competências políticas, administrativas e financeiras também outorga as normativas necessárias.
Nos Estados Unidos cada estado tem suas próprias normas tais como porte de arma, aborto, etc...
A constituição estabelece as competências de três formas possíveis:
1) Dizendo quais as competências da União, portanto as demais serão dos Estados;
2) Dizendo quais as competências dos Estados, portanto as demais serão da União;
3) Dizendo quais as competências da União, dos Estados e dos municípios.
A Federação existe para que os Estados sejam mais eficientes; União e Estados têm as mesmas competências porém de forma concorrente.
Para alguns temas a União vai estabelecer regras para todo o país (normas gerais) mas abre espaço para que cada estado tenha suas regras particulares.
Um exemplo brasileiro é a questão da Educação Ambiental a qual trata de prestar a informação que as pessoas necessitam para avaliar sua relação com o meio-ambiente.
Todas as escolas têm que ter aulas de educação ambiental, esta é a regra geral.
Particularmente cada lugar possui características ambientais próprias;
Na mesma cidade existem “ilhas de calor” variando três graus de um ponto a outro; em grandes centros a poluição sonora é mais acentuada que nos pequenos centros; no litoral existe um grave problema com a destinação final dos resíduos.
Por isso é importante que os municípios possam estabelecer suas próprias regras particulares.
A constituição define alguns temas de competência exclusiva da União, que são os que funcionam melhor nacionalmente: Direito Civil, Espacial, do Trabalho, Sistema Postal, Sistema de medidas e outros.
Tudo que não é da União é dos Estados.
A Constituição também determina temas exclusivos dos Estados, como: instituição de regiões metropolitanas, agrupamentos, conurbação. Por exemplo a distribuição de água de São Paulo.
Dos municípios o artigo 30 da CF prescreve que aos municípios cabe legislar sobre assuntos de interesse local, cujas conseqüências afetam apenas o próprio município.

31 de agosto de 2007

Formas de Governo

Exercício do poder visto do ponto de vista de quem exerce e de quem recebe o poder; a questão da LEGALIDADE x LEGITIMIDADE;

“A forma de governo é a dinâmica que se estabelece no exercício do poder político e no recebimento deste poder pelo povo”.
Diferença entre Chefia de Estado e Chefia de Governo.

Para Aristóteles as formas de governo se resumiam em:
Realeza ou monarquia: era o poder de uma única pessoa.
Aristocracia: poder exercido por um pequeno grupo de pessoas
República: o poder que vem do povo, a democracia.

Exemplos de aristocracias:
1) O período militar no Brasil no qual um pequeno grupo durante vinte anos mandou apesar da troca periódica de chefia;
2) Na Grécia durante a ditadura dos coronéis;
3) No Irã, em 1979, após a queda do Chá Reza Parlevi, os Aiatolás comandaram a nação;
4) No filme Espata 300, os cinco éforos, velhos ou anciões era quem tinha o poder de decidir.

Maquiavel acreditava nos ciclos de governo; as formas de governo envelhecem porque o homem sempre abusa do poder, como segue:
1) A monarquia tende a virar tirania;
2) A aristocracia tende a virar oligarquia;
3) A democracia tende a virar anarquia, que para alguns filósofos é “esgarçamento do tecido social”.
Estaremos focando o estudo na MONARQUIA x REPÙBLICA.

Cabe ao Chefe de Governo:
1) Cuidar da administração pública
2) Arrecadar impostos
3) Cuidar do funcionamento da máquina pública
Mas também:
4) Tomar decisões de planejamento
5) Fazer política pública

Cabe ao Chefe de Estado:
1) Manter a união política e a coesão de valores.
Ex;
A rainha da Inglaterra
O rei Juan Carlo no pacto de moncloa.

No Brasil o presidente é, ao mesmo tempo, chefe do Governo e do Estado.

Monarquia constitucional

O rei não responde por seus atos
Na incapacidade do rei define-se um regente;
O rei pode ser deposto;
O cargo é vitalício e hereditário (filho mais velho ou eleito entre os da nobreza ou entre os da família).
Formas de Governo

► Representação do poder do Estado e percepção da sociedade política em relação à ele.

1) Classificações primitivas:
a) Aristóteles: Realeza (governo de um), aristocracia (governo de poucos) e democracia (governo de todos);
b) Maquiavel (ciclos de governo): Realeza → tirania; aristocracia → oligarquia; democracia → anarquia

2) O exercício do poder do estado pode se desdobrar em:
a) Chefia de Estado: responsabilidade pela unidade política e encarnação de valores e finalidades da sociedade;
b) Chefia de governo: exercício da administração e implementação das políticas públicas
► O Parlamentarismo apresenta separação entre o chefe de Estado (rei ou presidente) e o chefe de governo (primeiro-ministro)

3) Classificação contemporânea:
a) Monarquia: governo representado por uma única personalidade, evoluindo ao longo do tempo da monarquia absoluta para a monarquia constitucional .
Características:

- hereditariedade: transmissão do cargo entre ascendente e descendente;
-vitaliciedade: permanência;
-irresponsabilidade: ausência de controle político externo por qualquer órgão de Estado.

b) República: governo de expressão da vontade popular, e de proibição dos privilégios no exercício do poder político. Características:

- temporariedade: mandato com prazo pré-determinado;
- eletividade: participação popular na indicação do chefe de governo;
- responsabilidade: tanto o chefe de governo quanto o chefe de estado podem ter de prestar contas de seus atos.


14 de setembro de 2007

PRINCIPAIS DIFERENÇAS


REPÚBLICA MONARQUIA

Mandatos periódicos Mandatos vitalícios
Povo participa da escolha do Chefe do governo O Chefe do governo é imposto
Tanto chefe do Governo ou do Estado responde por seus atos O Rei não responde pelos seus atos



Importante:
Artigo 85 da CF  São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da república que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I. A existência da União;
II. O livre exercício dos poderes;
III. O exercício dos direitos políticos;
IV. A segurança interna do país;
V. A probidade na administração; (não aceitar quaisquer vantagens)
VI. A lei orçamentária;
VII. O cumprimento das leis.

República significa proibição de privilégios.  REPÚBLICA
RES + PÚBLICA
(Coisa) (pública)

A PROBIDADE é um dos elementos da CREDIBILIDADE.

“A MULHER DE CESAR NÃO BASTA SER, TEM QUE PARECER”.

Não permitir o NEPOTISMO é evitar que o oposto aconteça.

SEPARAÇÃO DOS PODERES

Montesquieu  A LEI era a forma de exercer o poder. Para Rousseau a LEI vem da vontade geral.

A SEPARAÇÃO DOS PODERES consiste na técnica do exercício do poder político com a regra da modalidade TRIPARTIDA objetivando conter e evitar os abusos.

O exercício através da Lei é feito por três poderes:

I. Poder Legislativo, aquele que elabora a lei;
II. Poder Executivo, aquele que aplica a lei;
III. Poder Jurisdicional, aquele que decide conflitos de interesses segundo a lei;

Para tal devem ser:
I. Independentes;
II. Harmônicos entre si.

Devem ser dotados de freios e contrapesos (Cheks and Balances).


21 de setembro de 2007

Tripartição dos poderes

Freios e contrapesos

1) Papel de garantir a independência entre os três poderes;
2) Permitir que um poder garanta que o outro não cometa abusos, da seguinte forma:
a. Investidura de cargos é do Executivo, mas o Legislativo e o Judiciário também investem cargos.
b. A definição dos ministros que compõe o Supremo Tribunal Federal cabe ao Judiciário, mas são indicados pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, pelo Congresso Nacional e devem ter:
i. Notório saber jurídico
ii. Reputação ilibada
c. Veto – quem elabora as leis é o Legislativo, mas o Executivo pode vetar:
i. Só pode apresentar proposta de lei de aumento de salário de poder Executivo o próprio Executivo, apesar de não ser legislativo.
ii. Se o Legislativo apresentar algo que o Executivo não concorde, este último pode vetar. De forma que:
1. Para aprovar necessita de maioria simples entre os presentes  50% + 1;
2. Para derrubar necessita de maioria entre todos os deputados eleitos; ex: de 524 (mínimo de 262 + 1 = 263).
d. TCU – órgão auxiliar do Legislativo para fiscalizar contas do Executivo, do Judiciário e do próprio Legislativo.
e. Exceções a separação dos poderes
i. Quando a sociedade necessita de respostas rápidas e considerando que o Legislativo é naturalmente lento, o Executivo pode usar a Medida Provisória por dois meses, prorrogáveis por mais dois (a partir daí não pode reeditar a MP);
ii. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – originalmente a investigação cabe ao Poder Judiciário que também é naturalmente lento; então, nos casos urgentes, o Parlamento, o Congresso investiga para dar uma rápida resposta, porém não condena. Não pode grampear telefones porque cabe ao Judiciário (artigo 15) e não pode apreender bens (arresto); pode ouvir testemunhas, pode apreender passaportes e pode pedir relação de ligações feitas. Deve enviar ao Ministério Publico (MP) o Relatório Final. A CPI tem prazo de 90 dias e pode acontecer em qualquer um dos três níveis:
1. União
2. Estado
3. Município

Monarquia x Republica; Separação dos poderes; Federação; Forma de Estado.









28 de setembro de 2007


Democracia


1) Antiguidade clássica (Grécia e Roma):
- direito de votar, compondo a formação da “vontade geral”;
- direito de se manifestar, defendendo posições (“demofasia”);
- direito de exercer funções de governo.
Desde então, o conceito de democracia e de igualdade formal e material se confundem, decorrendo da liberdade.

GRECIA
Poder descentralizado por Atenas, Esparta e outros.
Democracia nasce dos próprios costumes tais como:
Povo navegante devido ao comercio, portanto independente (remos sincronizados);
Povo guerreiro – escudos alinhados de forma a proteger o companheiro do lado esquerdo;
Demoarquia trata de: como todos eram iguais os escolhidos para cargos públicos eram sorteados.

2) Democracia contemporânea:
- Voto livre, secreto e universal;
- pluralidade e liberdade de organização partidária;
- Eleições livres, periódicas, presididas de forma isenta;
- livre funcionamento das instituições e poderes;
- direito de oposição política e alternância do poder
- liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação;
-liberdade de imprensa;
- respeito aos direitos fundamentais;
-supremacia da constituição e respeito ao princípio da legalidade
-livre acesso ás funções públicas;
-respeito às minorias.

3) Modalidades:
- Democracia representativa: formulação da “vontade geral”, mediante o exercício de mandato por representantes políticos eleitos;
- Democracia semidireta: manifestação popular acerca de uma idéia (plebiscito) ou de um projeto de lei aprovado pelos representantes políticos (referendo), ou ainda a apresentação de um projeto de lei por certo número de cidadãos (iniciativa popular);
- Democracia Participativa: interferência direta dos cidadãos no funcionamento do Estado (júri popular, conselhos deliberativos, ação popular, etc.)




5 de outubro de 2007


Democracia

Características do estado Democrático

a. Voto, mas não só esta característica;
b. Imprensa livre
c. Eleições periódicas
d. Três poderes funcionando de maneira autônoma
e. Direito de oposição

Democracia  expressão da vontade geral (para Montesquieu).

Modalidades:




















A LEI é o instrumento da Vontade Geral, mas não é a Vontade Geral em si.

DEMOCRACIA SEMIDIRETA

São três os elementos utilizados por esta modalidade:
a. Plebiscito (previsto a necessidade deste quando da elaboração da lei)
b. Referendo (previsto a necessidade deste quando da elaboração da lei)
c. Iniciativa Popular














Ex: a questão do aborto  IDÉIA  Você é contra ou favor?
Resposta: SIM ou NÃO
Ex: em 1960  1o plebiscito = “parlamentarismo ou presidencialismo?”
Em 1994  2o plebiscito = ”monarquia ou republica?” e “parlamentarismo ou presidencialismo?“.
Depois de decidido o PLEBISCITO passa-se a elaboração da NORMA.

REFERENDO  REFLEXÃO MAIOR SOBRE A Lei por parte do povo.
Ex: a questão do armamento;

INICIATIVA POPULAR  o povo apresenta um projeto de lei.
REGRA: No mínimo 1% dos eleitores que seria 1.180.000 eleitores distribuídos em pelo menos 10 estados e em cada estado um numero maior que 0,35% dos eleitores deste.
Ex: Igreja encabeçou um referendo sobre projeto de lei sobre o direito de veto;
Fundação Popular de Interesse Social conduziu ação popular para beneficiar de 0 a 3% a população de baixa renda (Salário < 4,5 SM);

“RECALL” •(não praticado no Brasil)
Trata da substituição por defeito.
Ex; Na Califórnia o ator Arnold Schuazneger substitui o antigo governador num processo de “Recall”.


DEMOCRACIA participativa

Permite que o povo atue diretamente na aplicação da NORMA.
Ex: júri popular, conselhos deliberativos, ação popular.
Orçamento participativo  população interfere e decide no destino dos recursos.
Audiência publica  evento aberto à população para depois dar seguimento a um projeto do Estado.
Ex: construção de usina hidrelétrica.
Ação popular  instrumento judicial onde qualquer cidadão que constatar ilegalidade, imoralidade, causando danos ao patrimônio publico possa entrar com ação.


12 de outubro de 2007
Feriado

19 de outubro de 2007
Sufrágio = voto

Cidadão ativo  parcela da população que pode votar. (só não vota recruta e crianças).
a. Eleger representante político que participe da vontade geral para elaborar a lei.
b. Votar em referendo ou plebiscito:
a. Voto nulo  inexistente;
b. Voto branco  manifestação da não aceitação de nenhum dos candidatos. O voto é válido.

VOTO:
a. Do ponto de vista político é um direito na vontade geral;
b. Do ponto de vista social é um dever;

Características democráticas do voto:
a. Voto secreto
b. Voto isonômico – para cada eleitor só um vot por candidato;
c. Voto universal – todo cidadão que possui autonomia e capacidade pode votar.

Restrições ao voto:
a. ECONOMICA – por exemplo, na França só vota na eleição de outro para administrar os Bens Púbicos quem sabe administrar os seus próprios bens;
b. GENERO – não permitir o voto da mulher porque elas não tem bens; nos paises árabes as mulheres que tivessem bens poderiam votar.
c. INSTRUÇÃO – até a constituição de 1988 só poderia votar o alfabetizado; atualmente, com a informação acessível, todos podem formar opinião mesmo sendo analfabeto.
d. IDADE –
a. Menores de 16 anos não votam;
b. Para os entre 16 e 18 anos e os maiores que 80 anos o voto é opcional;
c. Para os demais é obrigatório.
Comentário: pessoas com mais de 80 anos, muitas vezes, fazem questão de votar. Entende-se que, pelo grau de informação atual, poderíamos estender o voto para os maiores de 14 anos.

e. SANÇÃO –
a. Preso aguardando sentença tem direito de votar e até de se candidatar; após a sentença perde esse direito, porque quem está condenado não tem vida social.
Se essas restrições forem aceitáveis se pode dizer que o voto é universal e portanto é uma democracia; do contrario, se forem excessivas então não é Democracia.

26 de outubro de 2007
Revisão para prova (3 questões)

Formas de governo:
Chefia de Estado x Chefia de Governo  no Parlamentarismo separado.

Características Monarquia x Republica
O sentido de Republica  proibição de privilégios (nepotismo);

Formas de Estado
Estado unitário – poder central delega ao local e pode revogar trazendo para si a atribuição;

Federação
Poderes locais com autonomia
Participação dos poderes locais no central. No Brasil isto se dá pelo Senado.

Os poderes locais possuem competências atribuídas pela Constituição:
a. Administrativas – criar serviços
b. Políticas – nomear governante;
c. Financeiras – instituir impostos, elaborar orçamento;
d. Normativas (legislativas) – que é a mais importante porque todas as outras só acontecem através da lei.


Separação dos poderes
Independência e harmonia entre os poderes que são regulados entre si por freios e contra-pesos.
Exceção à separação dos poderes e que não é freio e contra-peso:
a. CPI (art 58, § 3o da CF) – tem poder investigativo, menos os que a CF atribui somente ao Juiz. Não pode fazer escuta, nem prender, mas pode intimar uma vez que a CF não proíbe.
b. MP (art 62 da CF) – tem que ter Relevância e Urgência.

Democracia contemporânea
a. Permite o voto;
b. Liberdade de expressão;
c. Liberdade de imprensa;
d. Oposição política.
Modos de Democracia:
a. Representativa
b. Participativa
c. Semidireta
a. Plebiscito
b. Referendo
c. Iniciativa popular

Natureza do voto: direito ou dever ou ainda os dois ao mesmo tempo.

Universalização do voto - (requisito da democracia)
Todos que tenham discernimento para o voto podem votar.

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